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Secretaria de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Agricultura – SEMAS

Foto Secretário

José Carlos Ribeiro

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(44) 3453-1255

pmsii-semas@santaisabeldoivai.pr.gov.br

Página Atualizada em: : 12/05/2026 16:28:38

Competências

Lei Municipal Nº628/2014Art. 17. A Secretaria de Agricultura, Meio ambiente e Serviços Urbanos é o Órgão da Estrutura Administrativa da Prefeitura que tem por competência administrar, manter, conservar e reformar os próprios públicos, bem como promover o gerenciamento da política ambiental, através de orientação, fiscalização e execução de medidas que visem a conscientização do uso e conservação das áreas verdes existentes no município.Parágrafo Único. A Secretaria de Agricultura, Meio ambiente e Serviços Urbanos tem por competências:I - Manter, conservar e reformar os próprios públicos;II - Promover o controle e manutenção de veículos e máquinas;III - Promover os serviços de conservação e manutenção da iluminação e das vias públicas;IV - Promover a limpeza pública, varrição, capinagem, bem como a reciclagem e compostagem de lixo urbano;V - Executar os serviços relativos ao ajardinamento e arborização de praças, parques, jardins e logradouros públicos;VI - Promover as medidas necessárias para a proteção do meio ambiente, através do controle da poluição ambiental;VII - Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor Agropecuário do Município de Santa Isabel do Ivaí;VIII - O desempenho de outras atribuições afins.

Nenhum anexo encontrado.

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