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Secretaria de Saúde – SESA

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Francisca Mara Furtado Silvino

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Página Atualizada em: : 12/05/2026 16:23:38

Competências

Lei Municipal Nº628/2014

Art. 14. A Secretaria de Saúde é o órgão da Estrutura Administrativa da Prefeitura que tem por competência prestar assistência integral nas áreas médicas e assistência primária na área odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças, planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde através da manutenção de serviços de vigilância.
§ 1º. A Secretaria de Saúde tem por competência:
I – Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
II – Prestar assistência integral nas áreas médicas e primária nas áreas odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
III – Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
IV – Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
V – Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
VI – Promover a formação da consciência sanitária na criança e adolescente;
VII – Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VIII – Promover a fiscalização médico-sanitária;
IX – Promover campanhas de vacinação e/ou colaborar com órgãos Federais ou Estaduais para a sua realização;
X – Desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2º. Fica criada a Ouvidoria Municipal de Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, ambas integrantes do Poder Executivo Municipal, para as seguintes atribuições:
I – Receber denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, seja dos serviços próprios ou privados contratados;
II – Registrar as ocorrências e promover processo administrativo para apuração e acompanhamento das mesmas;
III – Promover as ações necessárias à apuração da procedência de denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado;
IV – Receber solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito da Saúde, encaminhando-as para análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado;
V – Divulgar o trabalho da Ouvidoria de Saúde Municipal, bem como os meios para sua utilização, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
VI – Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à legislação, ou aos princípios da boa administração na área de saúde;
VII – Sugerir à Secretaria Municipal de Saúde medidas para corrigir distorções no Sistema de Saúde;
VIII – Manter e disponibilizar documentação atualizada relativa a todas as atuações registradas na Ouvidoria de Saúde;
IX – Elaborar, divulgar e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, relatório mensal sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
X – Manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado;
XI – Manter intercâmbio com entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria de Saúde;
XII – Participar, sempre que possível, de encontros seminários, congressos ou atividades afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico da Ouvidoria de Saúde;
XIII – Propor à Secretaria Municipal de Saúde

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