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Secretaria de Planejamento – SEP

Foto Secretário

Francisco Renato de Holanda

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(44) 3453-8300

chefedegabinete@santaisabeldoivai.pr.gov.br

Segunda a Sexta-feira: 7:30hs às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Rua Professora Dulce Cristi, 1170 – Centro - Santa Isabel do Ivaí -PR - 87910-000

Página Atualizada em: : 12/05/2026 16:25:49

Competências

Lei Municipal Nº628/2014

Art. 12. A Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio é o órgão da Estrutura Administrativa da prefeitura que tem por competência a proposição de política e diretrizes para o desempenho global do Município, a coordenação das atividades de planejamento e programação das ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta, bem como o acompanhamento e o controle físico e orçamentário da execução de programas, projetos e obras, além de promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com os setores industrial e comercial no Município de Santa Isabel do Ivaí.
Parágrafo Único. A Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio tem por competência:
I – Assistir diretamente o Chefe do Executivo na elaboração e execução do planejamento e programação global do governo municipal;
II – Efetuar planejamento normativo do solo urbano, a coordenação da política organizacional do Executivo, a elaboração do plano geral do Governo Municipal e a sua compatibilização com as políticas nacional e estadual de desenvolvimento;
III – Articulação mediante compatibilização com os outros níveis de planejamento e a montagem e manutenção do Cadastro Técnico Municipal;
IV – Ter suporte técnico às informações sobre todas as propriedades imobiliárias do Município e seu uso, bem como todas as informações necessárias ao planejamento municipal, tendo como ponto de referência o sistema cartográfico do Município, servindo, não apenas ao planejamento urbano, mas sim toda a Administração Municipal;
V - Promover a execução da política econômica do Município;
VI – Elaborar o Plano Plurianual de investimentos e o orçamento municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como acompanhar suas execuções;
VII - Organizar, programar, orientar, controlar, supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industrial e comercial no Município
VIII – Executar as atividades de contabilidade e atividades correlatas.

Nenhum anexo encontrado.

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