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Secretaria de Administração e Finanças – SEAF

Foto Secretário

Alex de Andrade Catini

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(44) 3453-8300

alexplanejamento@santaisabeldoivai.pr.gov.br

Segunda a Sexta-feira:7:30hs às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Rua Professora Dulce Cristi, 1170

Página Atualizada em: : 12/05/2026 16:27:15

Competências

Lei Municipal Nº628/2014.

Art. 13. A Secretaria de Administração e Finanças é o órgão da Estrutura Administrativa da Prefeitura que tem por competência promover a execução da política econômica, fiscal e tributária e também a execução de política administrativa do Município, através do desenvolvimento de atividade-meio na área de pessoal, patrimônio, material, arquivos, comunicações, vigilância, compra e distribuição de material de consumo e permanente, bem como à conservação e guarda dos próprios públicos municipais.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças tem por competências:
I – Desenvolver as atividades meio nas áreas financeira e tributária;
II – A programação, execução, supervisão e controle das atividades da Administração em Geral;
III – A consecução de políticas e normas sobre a administração de pessoal;
IV – A execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
V – A organização e coordenação de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
VI – A coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VII – A consecução de normas e controle referentes à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município;
VIII – A implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais; obras e contratação de serviços necessários às atividades da prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
IX – A execução das atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X – A execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
XI – A elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XII – A coordenação dos serviços do Paço Municipal e demais unidades;
XIII – A assessoria e orientação técnica aos órgãos da Prefeitura, em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
XIX – A promoção, em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho no ambiente da prefeitura;
XX – O desempenho de outras atividades correlatas.

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