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Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON

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Página Atualizada em: : 11/08/2025 16:37:29

Competências

Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, instituído por lei municipal, com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor no município.

Sua criação está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e demais legislações pertinentes, garantindo a participação efetiva do poder público e da sociedade civil na formulação e fiscalização das ações destinadas à promoção do consumo consciente, à prevenção de conflitos e à proteção dos direitos dos consumidores.

Competências
Entre suas principais atribuições, destacam-se:

  • Propor diretrizes e estratégias para a política municipal de defesa do consumidor;

  • Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações voltados à proteção do consumidor;

  • Fiscalizar e propor medidas corretivas em casos de práticas abusivas ou lesivas;

  • Incentivar e apoiar campanhas educativas sobre direitos e deveres do consumidor;

  • Promover a integração entre órgãos de defesa do consumidor e entidades representativas;

  • Sugerir ações de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores e fornecedores;

  • Apoiar o fortalecimento de estruturas municipais, como o Procon, para atendimento e orientação da população.

Participação Social
O CONDECON é composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assegurando pluralidade e equilíbrio nas decisões. Suas reuniões são abertas à comunidade, incentivando a participação popular e a transparência na gestão das políticas de defesa do consumidor.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência e o controle social, disponibilizando atas, resoluções, regimentos internos e demais documentos referentes ao funcionamento do CONDECON.

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